O ministro Dias Tofolli depositou seu voto no plenário virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7756, que julga o critério de desempate da eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. O ministro acompanhou a ministra relatora Cármen Lúcia e considerou constiucional o critério de desempate etário e legítima a reeleição de Iracema Vale como presidente da Assembleia.
O ministro que havia pedido vista do processo foi o primeiro a votar nesta reabertura do julgamento. O ministro vai no mesmo sentido do entendimento de que “não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8o do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”. Desta forma, mesmo que se retornasse o critério anterior, seria o de maior idade, não havendo nenhum movimento da Assembleia para favorecer a candidatura de Iracema.
Tofolli concorda com Cármen Lúcia o fato de que a definição de critério de desempate na eleição da Assembleia é “matéria é interna corporis. Consequentemente, a
princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais”.
O julgamento vai até o dia 29 deste mês, faltando ainda os votos dos outros nove ministros.


