Conforme sentença da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, proferida em 30 de julho, que acolheu Ação Penal do Ministério Público do Maranhão, um homem foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro de uma criança.
Segundo a titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, “os fatos ocorreram quando a vítima possuía entre cinco até os dez anos de idade, isto é, era pessoa menor de 14 anos”.
A pena foi agravada pelo fato de o réu ser tio da vítima, aproveitando-se da relação de parentesco e posição de autoridade; e pelo fato de o crime ter sido praticado no imóvel em que morava a criança, configurando “agravante de cometimento do crime com abuso de hospitalidade e prevalecendo-se das relações domésticas partilhadas”.
A Justiça também reconheceu o aumento de pena por crime continuado, pois a situação se estendeu por um longo período de tempo
Conforme depoimento da vítima, realizado por meio de escuta especializada, ela só tomou consciência do crime sofrido quando, na escola, passou a estudar sobre educação sexual. O condenado a agredia quando ela tentava fugir das violências e a ameaçava de morte caso contasse para alguém sobre o que acontecia.
O homem, que morava próximo, se aproveitava de momentos em que a criança estava sozinha em casa. A situação, que trouxe graves consequências psicológicas à garota, só foi revelada à mãe quando a vítima já era adolescente.


