O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a retirada do processo em tramitação na Corte da petição apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão. A decisão determinou o “desentranhamento imediato” do documento e o seu envio de volta ao inquérito da Polícia Federal.
Na prática, o pedido de Brandão não será analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as nomeações no TCE-MA.
Desde o início do mês, Daniel busca autorização para acompanhar o andamento da apuração, mas a Polícia Federal já havia negado o pedido. Ao recorrer ao STF, esperava destravar o acesso, mas Dino ressaltou que a ADI não é o foro adequado para esse tipo de demanda e remeteu o caso de volta à PF.
O episódio reforça a tensão que envolve o TCE-MA desde fevereiro, quando a advogada Clara Alcântara denunciou irregularidades no tribunal. Foi a partir dessas denúncias que Dino determinou a investigação pela Polícia Federal.
Com o despacho mais recente, o conselheiro segue sem acesso às investigações sobre aposentadorias na Corte de Contas.
Relembre
O presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão protocolou pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para obter acesso e habilitação nos autos do inquérito sigiloso aberto pela Polícia Federal. A investigação apura denúncias da advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, que apontam um suposto esquema de venda de vagas de conselheiros no TCE-MA.


