Com a defesa das advogadas Anna Graziella Santana Neiva Costa e Luciana Sarney A. de Araújo Costa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta segunda-feira (1º) os efeitos da decisão da Vara da Fazenda Pública de Timon que determinava a exoneração da procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim. A medida foi concedida a pedido do Município de Timon, representado pelas citadas procuradoras.
A decisão de primeira instância havia sido proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que questionava a nomeação de Amanda Waquim sob a alegação de nepotismo indireto, já que a servidora é filha da vice-prefeita do município. O juiz havia determinado que o prefeito Rafael exonerasse a procuradora-geral, além de proibir sua nomeação para qualquer outro cargo comissionado na prefeitura.
No pedido de suspensão, o município argumentou que a decisão gerava grave lesão à ordem administrativa e à autonomia do Poder Executivo, interferindo na prerrogativa do prefeito de escolher seus auxiliares diretos, conforme previsto na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o desembargador Froz Sobrinho considerou que a determinação de exoneração era desproporcional e poderia causar instabilidade na administração municipal. Ele destacou que o cargo de procurador-geral possui natureza política e técnica, permitindo que até mesmo parentes do chefe do Executivo possam ocupá-lo, desde que preencham os requisitos legais.
Com isso, Amanda Waquim permanece no cargo até o trânsito em julgado da ação.