O Poder Judiciário de São Pedro da Água Branca determinou o cumprimento definitivo da sentença que obriga a Equatorial Energia a assegurar a prestação de serviço elétrico regular, eficiente e contínuo em todo o município. Com todos os recursos judiciais já esgotados, a concessionária deverá adotar as medidas necessárias para normalizar o fornecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, titular da 2ª Vara Cível de Açailândia e responsável pela jurisdição local. O magistrado conduziu o processo desde sua fase inicial até o julgamento final.
A sentença determina que o fornecimento de energia seja feito sem oscilações inadequadas de tensão. Para isso, a empresa poderá ser obrigada a adquirir novos equipamentos, reparar os já existentes ou ampliar a capacidade instalada no sistema de distribuição.
Além disso, a concessionária deverá indenizar consumidores por danos materiais e morais decorrentes do serviço prestado de forma irregular e precária desde 16 de agosto de 2015.
Origem da ação
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. O MP denunciou que a população de São Pedro da Água Branca sofria há anos com quedas constantes de energia e variações de tensão, o que afetava diretamente serviços essenciais, como o abastecimento de água. Segundo a ação, bombas instaladas pela CAEMA chegaram a sofrer danos por causa do fornecimento instável.
À época, a Equatorial se comprometeu a substituir postes, fiações e equipamentos considerados ultrapassados até novembro de 2016, mas não apresentou comprovação do cumprimento das medidas. O processo chegou a ser extraviado e precisou ser restaurado.
Divulgação obrigatória da sentença
A Justiça também ordenou que a Equatorial divulgue a condenação amplamente à população, por meio de rádios, internet e carro de som na área urbana do município, durante 30 dias ininterruptos. O objetivo é garantir que os consumidores tomem conhecimento da decisão e possam exercer seus direitos, conforme previsto no artigo 257 do Código de Processo Civil.
O juiz destacou que a divulgação é fundamental para que cada cidadão possa ingressar individualmente com pedidos de liquidação e cumprimento da sentença, buscando reparação pelos prejuízos sofridos:
“Até os dias de hoje não há no processo qualquer comprovação de cumprimento do que foi determinado em juízo. (…) Trata-se de uma sentença que tutela direitos coletivos e que condena o fornecedor a reparar danos. Quanto mais a população tiver acesso a essa decisão, maior será a possibilidade de exercer seus direitos”, ressaltou o magistrado.


